Quais são os documentos necessários para financiar um imóvel em Indaiatuba
Veja tudo o que é preciso providenciar para fechar negócio com segurança
Sair do aluguel é o desejo de muita gente. E, nesse momento, a possibilidade de comprar um imóvel se torna um grande desejo, principalmente quando se trata de um imóvel em Indaiatuba. Mas, para chegar no melhor negócio possível, é bom estar ciente de tudo o que é necessário. Isso porque, além de cumprir com as suas obrigações, você vai saber o que é preciso de forma geral. Por isso, separamos uma lista com os principais documentos envolvidos nas negociações, para você comprar seu imóvel em Indaiatuba da forma mais tranquila possível. Boa leitura!
Documentação necessária para comprar um imóvel em Indaiatuba
Documentos do comprador
Esses são os documentos que você vai precisar para comprar um imóvel em Indaiatuba ou em outro local:
- Cópias de RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Cópias dos três últimos comprovantes de renda;
- Certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
- Certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.
Semelhantemente, quando há uso do FGTS, é preciso apresentar:
- Cópia da carteira de trabalho;
- Extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
- Autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
- Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Documentação do imóvel
Veja tudo o que é preciso para garantir que a negociação do imóvel que você deseja pode acontecer, de fato.
1. Certidão atualizada de registro do imóvel
Comprova a situação do imóvel. Dessa forma, não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares em substituição a ela. Isso porque eles não contemplam todas as informações necessárias.
2. Certidão de ônus reais
Prova a disponibilidade do imóvel. Ou seja, mostra se ele está penhorado ou hipotecado. Ela é solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas
O IPTU é responsabilidade do proprietário. Por isso, o imposto precisa estar quitado. Desse modo, autoriza-se a continuidade do processo de compra e venda. Portanto, é preciso comprovar o pagamento dos últimos dois anos do imposto, a partir de guia emitida pela Prefeitura.
4. Declaração de quitação de obrigações condominiais
Exclusiva de imóveis localizados em condomínios e edifícios. Deve ser solicitada junto ao síndico ou administradora condominial, uma vez que a inadimplência pode trazer problemas à negociação.
Jogo de certidões
Não são obrigatórios para compra ou venda de imóvel, mas é comum ter que apresentá-los. Isso porque eles provam que não há impedimentos para realizar o negócio.
O jogo de certidões é composto por:
- Cópia do título aquisitivo;
- Certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis);
- Certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
- Certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, bem como de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
- Certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
- Certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestos dos documentos relacionados anteriormente;
- IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
- Certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
- Comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
- Cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
- Declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.
Documentos do proprietário
Veja o que o proprietário do imóvel que você deseja comprar precisa apresentar. Primeiramente ele precisa confirmar as situações civil, financeira e judicial. Sendo assim, entrega-se cópias do RG, CPF e algumas certidões, tais como:
Nascimento ou casamento
Usadas com o fim de comprovar o estado civil e guiar as ações necessárias. Se o vendedor for casado, por exemplo, o cônjuge precisa autorizar a negociação. Além disso, se for divorciado com filhos, deve-se avaliar se o imóvel faz parte da herança.
Judiciais
Elas devem abranger os níveis municipal, estadual e federal. São usados com a finalidade de analisar se o proprietário está envolvido em algum processo em andamento.
Mas, se o vendedor for pessoa jurídica, é necessário reunir mais documentos. São eles:
- Cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
- Papéis com alterações contratuais ou estatutárias, registrados na Junta Comercial;
- Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
- Certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.
Contrato de compra e venda
Por fim, analisados os documentos e com as negociações encerradas, chega a hora do contrato de compra e venda. Vale lembrar que ele deve ser feito com o acompanhamento de um advogado especialista. Desse modo, ele deve conter os seguintes documentos:
- Dados básicos do vendedor e comprador (nomes; RG, CPF/CNPJ e título eleitoral; profissão);
- Valor do imóvel;
- Forma de pagamento;
- No caso de financiamento, o valor da entrada, o prazo e o valor das parcelas, embutidos os juros;
- Multas;
- Relação de mobília incorporada ao imóvel (se for o caso);
- Comissão do corretor/imobiliária.
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